TST. Inépcia da petição inicial. Julgamento fora dos limites da lide.
«1. Nos termos do CLT, art. 840, § 1º, cabe ao autor expor brevemente os fatos na peça de ingresso. Em razão do princípio da simplicidade que informa o Processo do Trabalho, a aplicação nessa seara do rigor formal que caracteriza as normas do Processo Civil deve ser mitigada. Nesse contexto, cabe ao julgador subsumir da descrição dos fatos o direito aplicável, segundo a máxima da narra mihi factum, dabo tibi jus e o princípio do iura novit curia, basilares da prestação jurisdicional; vale dizer, cabe ao magistrado examinar os fatos a ele levados pelas partes e dar a melhor solução prevista no ordenamento jurídico, independentemente da fundamentação normativa utilizada pelos litigantes.
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