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DOC. 181.7845.3003.1600

TST. Prescrição bienal. Reclamação trabalhista ajuizada a menos de dois anos contados da extinção do contrato de emprego.

«Nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX, o prazo prescricional para o empregado deduzir sua pretensão em juízo é «de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho».

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