TST. Sindicato. Legitimidade para atuar como substituto processual. Diferenças salariais. Alteração contratual ilícita. CF/88, art. 8º, III.
«A controvérsia quanto à amplitude do instituto da substituição processual quedou superada pela interpretação conferida pela Suprema Corte ao CF/88, art. 8º, III de 1988, no sentido de que expressamente autorizada a atuação dos entes sindicais na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos integrantes da categoria respectiva, de maneira ampla e irrestrita. Daí o cancelamento da Súmula 310/TST do Tribunal Superior do Trabalho, cuja orientação impunha restrições ao instituto que a nova ordem constitucional não mais comporta. Recurso de Revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito