TST. Horas extras. Banco de horas. Aplicação da Súmula 85/TST.
«As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas , que somente pode ser instituído por negociação coletiva» (Súmula 85/TST, V, desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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