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DOC. 181.7845.4000.2900

TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Honorários periciais. Parte sucumbente na pretensão objeto da perícia beneficiária da assistência judiciária gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução 66/2010 do csjt.

«1. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (CLT, art. 790-B).

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