TST. Equiparação salarial.
«O acórdão regional consigna que se encontram presentes os requisitos do CLT, art. 461 e que não houve demonstração de fato impeditivo à postulação equiparatória. Ressalta-se que o autor se desincumbiu do ônus de comprovar o desempenho das mesmas atividades que o paradigma, independentemente de denominação diversa. Dentro desse contexto não se observa a violação do CLT, art. 461, tampouco contrariedade a Súmula 6/TST.
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