Carregando…

DOC. 181.7845.4000.9000

TST. Horas in itinere. Requisitos autorizadores atendidos.

«O TRT, a partir de minucioso exame do quadro fático-probatório dos autos, concluiu «que não existe outro meio de chegar ao local de trabalho que não a condução fornecida pelo empregador», e que ainda que a sede da empresa esteja localizada no perímetro urbano, trata-se de via de intenso tráfego de veículos pesados, desprovida de acostamento e ciclovia, pelo que se considera o local como de difícil acesso. Nesse cenário, atendidos os requisitos para o deferimento das horas de percurso como extras, nos termos da Súmula 90/TST, entender de modo diverso demanda a reanálise dos elementos probatórios carreados aos autos, o que não se tolera nesta esfera extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito