TST. Recurso de revista (Lei 13.015/2014) . Competência da justiça do trabalho. Ausência de comprovação do vínculo jurídico-administrativo.
«O ente público requer a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho em razão da natureza da relação mantida com o contratado. No caso concreto, o TRT, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o caso dos autos é de contrato nulo. Assim, não delineada a relação jurídico-administrativa, resta preservada a competência desta Justiça Especializada para a apreciação de pedidos que encontrem fundamento na legislação trabalhista, conforme dispõe o CF/88, art. 114, I, o qual resta incólume. Recurso de revista não conhecido.»
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