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DOC. 181.7845.4001.0400

TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Condições de deferimento. Assistência sindical. Procuração em papel timbrado do sindicato.

«Esta Corte, pacificando entendimento acerca do cabimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula 219/TST, item I, registra que é necessário o preenchimento de dois requisitos para o deferimento da verba, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Logo, existindo as declaradas situações de hipossuficiência econômica e assistência sindical ao trabalhador - mediante a outorga de poderes, por meio de procuração confeccionada em papel com timbre do sindicato da categoria profissional, a advogados do mencionado sindicato - é devido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 5.584/1970, art. 14 e provido.»

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