TST. Bancário. Salário-hora. Divisor (alteração em razão do julgamento do processo TST-irr 849-83.2013.5.03.0138)- Res. 219/2017, dejt divulgado em 28, 29 e 30/06/2017. Republicada. Dejt divulgado em 12, 13 e 14/07/2017.
«I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224.
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