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DOC. 181.7845.4001.2200

TST. Recurso de revista da reclamada interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Duração do trabalho. Horas in itinere.

«O TRT consignou que os requisitos erigidos para a percepção, como extras, das horas despendidas no percurso ao trabalho foram devidamente atendidos, tendo em vista que a empresa se situa em local de difícil acesso (às margens da Rodovia BR-158, na zona rural do Município de Três Lagoas) e que a ré não comprovou a regularidade do transporte semelhante ao transporte público urbano em horário compatível com a jornada de trabalho do empregado na região. Nesse cenário, verifica-se que a decisão regional foi proferida em observância à normatização de regência quanto às horas in itinere, notadamente à Súmula 90/TST.

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