TST. Imposto de renda. Juros da mora. Orientação Jurisprudencial 400/sdi-i/TST.
«A decisão regional se coaduna com o entendimento expendido na ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 400/SDI-I/TST, segundo a qual «Os juros da mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora». Recurso de revista não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito