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DOC. 181.7845.4001.3900

TST. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no artigo384 da CLT.

«O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, proc. IN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do artigo384 da CLT, concluindo que o referido artigo foi recepcionado pela Constituição Federal. O descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para repouso e alimentação do artigo 71,caput, da Consolidação das Leis do Trabalho e do intervalo interjornada. Recurso de revista não conhecido.»

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