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DOC. 181.7845.4001.5600

TST. Recurso de revista da funcef. Matérias remanescentes. Adesão a novo plano. Saldamento do reg/replan. Transação. Ato jurídico perfeito.

«Infere-se do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional que a autora migrou para o novo Plano de Benefícios da FUNCEF, quando houve o saldamento do plano anterior (REG/REPLAN), sem que fosse considerada a inclusão da parcela CTVA, não havendo, assim, ocorrência de transação por ocasião da adesão, ou seja, não se pode concluir que houve renúncia ao aderir ao Novo Plano, porquanto os planos não eram coexistentes. Por sua vez, a SDI-I desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a migração do empregado do plano REG/REPLAN para o novo plano de aposentadoria não comporta renúncia a direito que já se encontrava incorporado em seu patrimônio, uma vez que a integração da CTVA no saldamento do plano de previdência privada está em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente à adesão ao novo plano, sendo inaplicável a Súmula 51/TST, II, do TST.

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