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DOC. 181.7845.4001.5700

TST. Seguridade social. Nomeação de perito. Recálculo do benefício e da reserva previdenciária.

«Nos termos dos arts. 879, § 2º e 6º, da CLT e 145 do CPC/1973, a determinação da realização de cálculo por perito atuário se dará na fase de liquidação de sentença, momento oportuno para a insurgência em relação a eventuais equívocos nos cálculos. Recurso de revista não conhecido.

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