Carregando…

DOC. 181.7845.4001.6100

TST. Equiparação salarial. Identidade de funções não comprovada.

«O TRT concluiu, com base no acervo fático-probatório dos autos, inclusive no depoimento pessoal do autor, que havia grande diferenciação entre as funções exercidas pela paradigma e o paragonado, consignando que o autor não logrou êxito em comprovar a identidade de funções. Desse modo, a decisão regional não desafia a Súmula 6/TST e tampouco o CLT, art. 461, ante a ausência de comprovação dos requisitos exigidos pela normatização de regência.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito