TST. Intervalo mínimo intrajornada. Concessão parcial. Jornada de seis horas. Prestação habitual de horas extras. Remuneração integral do tempo destinado a repouso e alimentação.
«1. Sedimentado pelo TST o entendimento de que a extrapolação habitual da jornada contratual de 6 (seis)horas diárias enseja o direito do empregado à concessão do intervalo mínimo intrajornada de uma hora, consoante os termos da Súmula 437/TST, IV, do TST.
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