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DOC. 181.7845.4002.2100

TST. Recurso de revista. Retorno dos autos para eventual juízo de retratação. CPC, art. 543-B, 1973. Julgamento no STF do recurso extraordinário 590.415/SC. Plano de demissão voluntária. Quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Exigência de cláusula de quitação geral em acordo coletivo de trabalho.

«O Supremo Tribunal Federal decidiu nos autos do Recurso Extraordinário 590.415/SC, com repercussão geral, que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado.» A decisão se contrapõe ao entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, por meio da OJ/SDI-I/TST 270, de que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis e de que a quitação passada pelo trabalhador exonera o empregador somente em relação às parcelas expressamente especificadas no recibo, a teor do CLT, art. 477, § 2º.

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