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DOC. 181.7845.4002.6500

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Tempo à disposição.

«A decisão regional amparou-se na análise da prova adunada aos autos, notadamente na oitiva das testemunhas e do preposto, firmando o julgador a sua convicção motivada, conforme autoriza o CPC, art. 131 de 1973, no sentido de houve «tempo à disposição do empregador, uma vez que o trabalhador tinha que ficar no alojamento de segunda a sexta feira, no meio da floresta, em razão das suas atividades laborativas assim exigirem, somente havendo transporte apenas às sextas-feiras.». Assim, a decisão que deferiu 48 horas extras e reflexos, por tempo à disposição do empregador, se amparou na prova produzida nos autos. Incólumes os arts. 5º, XXXVI e LV, da CF/88, 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.»

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