TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de plr. Integração da gratificação semestral.
«No caso, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento pacificado desta Corte, no sentido de que, diante da natureza salarial conferida à gratificação semestral, esta deve integrar a base de cálculo da participação nos lucros e resultados. Precedentes. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) . Recurso de revista não conhecido.»
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