Carregando…

DOC. 181.7845.4002.7500

TST. Obrigatoriedade de conversão de 1/3 das férias em pecúnia.

«O CLT, art. 143 faculta ao empregado a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, não podendo a opção ser fruto de imposição pelo empregador, circunstância que acarreta as mesmas consequências do descumprimento do CLT, art. 137, ou seja, o pagamento em dobro desse período. No caso, o Regional, com base no exame das provas, foi categórico no sentido de que não era permitido o gozo de trinta dias de férias. A Corte ressaltou ainda que o réu não trouxe aos autos prova documental de que a autora teria solicitado a conversão em pecúnia de dez dias de férias, na forma do que dispõe o CLT, art. 143.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito