TST. Sistema de remuneração variável. Srv. Regularidade do pagamento. Ônus da prova.
«Recurso calcado apenas na violação dos artigos 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88 e 114 do Código Civil. Observa-se que toda a argumentação do réu está baseada na afirmação de que o procedimento adotado pelo banco para o pagamento da verba SRV foi regular. Contudo, o TRT foi expresso ao registrar que o réu «não juntou os documentos necessários para que se pudesse aferir se a parcela variável foi efetivamente paga na forma e nos valores devidos, fazendo com que o encargo probatório se invertesse». Nesse contexto, não se vislumbra a violação dos artigos 114 do Código Civil e 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88, na medida em que os citados diplomas legais não tem pertinência temática com as matérias aqui tratadas: «pagamento da verba Sistema de Remuneração Variável « e «ônus da prova». .
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