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DOC. 181.7845.4002.7900

TST. Horas extras. Jornada externa. Possibilidade de controle.

«A delimitação fática do TRT é de ter sido evidenciado que, não obstante a autora desempenhasse trabalho externo, estava sujeita a controle de jornada: «a reclamante não exercia exclusivamente e predominantemente atividade externa incompatível com o controle de horário... a prova oral demonstra que a autora comparecia à agência bancária diariamente, realizando parte de suas atividades dentro dela... a autora atendia clientes dentro da agência, discriminando, inclusive, os seus horários de entrada e saída... Ambas as testemunhas ouvidas a convite da autora também mencionaram que ela comparecia à agência antes de sair e após voltar das visitas a clientes, realizando tarefas internas». Nesse contexto, verifica-se que o réu não comprovou que a autora estava submetida à regra do CLT, art. 62, I.

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