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DOC. 181.7845.4002.8700

TST. Vínculo de emprego. Ônus da prova.

«Correto o fundamento do Regional ao considerar ser da ré o ônus da prova da existência da alegada relação jurídica de atividade onerosa havida entre ela e a reclamante e que «se não nega a existência subjetiva de uma relação jurídica, ao afirmar que entre ela e a parte reclamante vicejou um vínculo de prestação de serviços outro que o de uma típica relação de emprego, é ônus probatório deste réu comprovar a existência objetiva da relação jurídica argumentada na resposta, pois este é o fato impeditivo contrário ao direito autoral». De fato, o CPC, art. 333, II, 1973 dispõe que cabe à ré o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não negada a vinculação com a autora, cabia à ré a prova de que a relação entre elas existentes era de um contrato de locação de espaço. Dessa forma, não há violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC.

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