TST. Indenização por danos morais. Assédio moral.
«O v. acórdão recorrido consignou a premissa fática, insusceptível de reexame nesta fase processual, por força da Súmula 126/TST, de que o autor era submetido a situação humilhante, por constantes atitudes de desrespeito por parte de seus superiores. Logo, o deferimento da indenização por danos morais não afronta os arts. 186 do Código Civil e 7º, XXVIII, da CF/88. Os arestos colacionados não ensejam o conhecimento do recurso de revista pelo permissivo do CLT, art. 896, «a», seja por convergirem com a tese esposada pelo Tribunal Regional ou por serem inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, I, do TST.
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