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DOC. 181.7845.4003.0800

TST. Horas extras. Cartões de ponto invalidados em determinado período do contrato de trabalho. O Tribunal Regional considerou inválidos os registros de horários da jornada em determinado período do contrato de trabalho da autora. O direito do trabalho é pautado no princípio da primazia da realidade. E a realidade fática dos autos indicou que os registros de ponto não retratavam a efetiva jornada cumprida. Portanto, aplica-se o disposto no item III da Súmula 338/TST deste tribunal superior, na medida em que o contexto fático-probatório dos autos apontou em sentido contrário ao conteúdo dos registros de horários apresentados, não tendo a defesa se desincumbido de infirmar tais provas.

«Incide o CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) como óbice ao prosseguimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.»

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