TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Locação de veículo. Natureza jurídica. Matéria fática. Súmula 126/TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que, in casu, não houve o desvirtuamento do contrato de locação do veículo, registrando expressamente que «o valor pago a titulo de locação tinha por objetivo viabilizar a execução dos serviços, ressarcindo as despesas com o uso do veiculo, e não de oferecer a contraprestação pelo trabalho desempenhado». Dessa forma, para que se chegue à conclusão diversa de que a «referida prática [era utilizada] como meio de ocultação do salário real, a fim de a reclamada se esquivar das obrigações trabalhistas e previdenciárias», seria necessário o revolvimento do conjunto probatório dos autos. Óbice da Súmula 126/TST.
«Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito