TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Incompetência dos tribunais regionais para negar seguimento ao recurso de revista.
«Registre-se que o inconformismo do agravante quanto à competência dos Tribunais Regionais para negar seguimento ao recurso de revista não merece prosperar. O CLT, art. 896, § 1º determina que o Presidente do Tribunal, prolator da decisão recorrida, poderá receber ou denegar o seguimento do recurso de revista, impondo como obrigação apenas a necessidade de fundamentação do entendimento adotado. Logo, encontrando-se a decisão fundamentada e não prevendo a lei nenhuma limitação à apreciação do recurso de revista, não cabe ao intérprete fazê-lo, razão pela qual não se vislumbra a denunciada usurpação de competência.»
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