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DOC. 181.7845.4003.2800

TST. Pagamento por comissões comprovado. Invalidade dos recibos. Prova testemunhal. O Tribunal Regional concluiu que a prova testemunhal robusteceu a tese da inicial quanto ao pagamento de remuneração exclusivamente por comissões, bem como em relação à invalidade dos recibos apresentados pela ré, desincumbindo-se o autor do ônus que lhe pertencia. A corte a quo também destacou a idoneidade da testemunha do autor, que desempenhava a mesma função deste (motorista) e foi seu contemporâneo na empresa. Desse modo, entender de maneira diversa demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST.

«Recurso de revista não conhecido.»

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