Carregando…

DOC. 181.7845.4003.4500

TST. Adicional de insalubridade.

«O Tribunal Regional registrou que o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que o autor não estava exposto a agentes insalubres acima dos limites permitidos em lei, que foram fornecidos ao trabalhador todos os EPIs necessários para eliminar os possíveis agentes insalubres de sua atividade e que a empresa fiscaliza e fornece treinamento adequado para todos os seus empregados. Incidência da Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito