TST. Conversão de férias em pecúnia.
«Conforme consignado no acórdão recorrido, não ficou comprovado que o autor era forçado a usufruir apenas vinte dias de férias. Além disso, consta que é inovatória a alegação recursal de que a ré não juntou aos autos o pedido de abono pecuniário, tendo em vista que tal questão não foi aventada na inicial nem na manifestação sobre os documentos da defesa, o que impede a sua apreciação pela Corte Regional, sob pena de supressão de instância. Incidência da Súmula 126/TST.
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