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DOC. 181.7845.4003.8800

TST. Recurso de revista. Justa causa. Utilização indevida de vale-transporte. Desproporcionalidade. Justa causa não configurada.

«O entendimento deste Tribunal é o que deve haver, dentre outros, o requisito da proporcionalidade para que se configure a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região entendeu que a conduta do reclamante em utilizar indevidamente o vale-transporte não possuiu potencial para ensejar a demissão por justa causa, conforme trecho: «De fato, em cotejo com os extratos do cartão VEM e os controles de jornada acostados aos autos, verifico que o cartão relativo ao vale-transporte fornecido pela empresa, foi utilizado algumas vezes no interregno de tempo em que obreiro estava trabalhando. A falta está provada nos autos tendo sido, inclusive confessada pelo próprio recorrente em juízo (págs. 120/120v). Contudo, o obreiro anteriormente não havia sofrido qualquer tipo de pena, ou seja, não há nos autos qualquer prova neste sentido. Não houve gradação de penalidades, o que vem a ser o caráter pedagógico da punição. Esta não pode ficar restrita ao mero objetivo retributivo da pena, como uma simples sanção.» Assim, fica claro que a medida extrema tomada pela reclamada de encerrar o contrato do reclamante por justa causa se mostrou demasiadamente exagerada. O quadro fático delineado no r. acórdão só seria alterado por meio da análise do conteúdo fático-probatório constante dos autos, o que é inviável a teor da Súmula 126/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»

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