TST. Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas (arcelormittal e mills estruturas e serviços de engenharia). Matérias comuns. Análise conjunta. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Descontos fiscais e previdenciários. Forma de pagamento. Súmula 368/TST. «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010». Recurso de revista não conhecido nos aspectos. 2. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo. Súmula Vinculante 4/STF.
«Embora a proibição expressa contida na Súmula Vinculante 04/STF de ser o salário mínimo utilizado como fonte diretiva de indexação da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, deve, na ausência de edição de lei que regule a base de cálculo da parcela em debate, continuar sendo o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do CLT, art. 192. É que, não obstante o reconhecimento de sua incompatibilidade com o texto constitucional (art. 7º, IV), não pode o Poder Judiciário definir outro referencial - segundo o STF.
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