TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Suspensão do processo. Prejudicialidade externa.
«É cabível a suspensão do processo quando a decisão de uma ação depender diretamente do julgamento de outra causa (prejudicialidade externa). No caso em exame, dos fundamentos adotados pelo TRT, observa-se que a pretensão obreira ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria depende do reconhecimento do direito às parcelas salariais pleiteadas nos autos do processo 0158500-35.2008.5.15.0005, no qual ainda não teria se verificado o transitado em julgado da decisão final. Nesse contexto, a suspensão do processo em exame, nos moldes do CPC, art. 265, IV, «a», 1973 (CPC/2015, art. 313, V, «a»), respeitado o prazo máximo de 1 (um) ano - conforme estabelecido no § 5º do CPC, art. 265, 1973 (CPC/2015, art. 313, § 4º) - é medida que se impõe. Julgados do TST.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito