TST. Multa do CLT, art. 467. Revelia da devedora principal. Súmula 69/TST.
«Nos termos da Súmula 69/TST, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento). Recurso de revista conhecido e provido, no tema.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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