TST. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Empresa que não mais integra o grupo econômico. Incidente de recursos de revista repetitivos. Tema 07. O tribunal pleno desta corte, por maioria, em sessão de julgamento ocorrida em 22/05/2017, fixou a tese de que, nos termos dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, a tap manutenção e engenharia Brasil S/A. Não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da varig S/A. Pelo fato de haver adquirido a vem s.a. empresa que compunha grupo econômico com a segunda (irr-69700-28.2008.5.04.0008. Relator exmo. Ministro «caput»o bastos, publicado no dejt de 3/7/2017). Confere-se efetividade à decisão vinculante do TST pleno. Recurso de revista não conhecido no tema.
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