TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Normas coletivas que estabelecem o aumento do adicional de horas extras para 70%. Estipulação do «salário básico» como base de cálculo da parcela. Validade.
«Em conformidade com a jurisprudência do TST, é permitido à negociação coletiva trabalhista fixar adicional de horas extras em montante superior ao da Constituição (70%, ao invés de 50%), viabilizando, em contrapartida, a adoção de base de cálculo mais restrita à genericamente acolhida pela Súmula 264/TST, por se tratar de regra mais favorável, nos limites próprios à negociação coletiva (CF/88, art. 7º, VI e XXVI). Recurso de revista conhecido e provido.»
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