TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Tempo à disposição. Minutos residuais. Espera pelo empregado do transporte fornecido pelo empregador. CLT, art. 4º.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, configurada a concessão de transporte exclusivamente pelo empregador, o período despendido pelo empregado na espera dessa condução também deve ser considerado como tempo à disposição do empregador. Recurso de revista conhecido e provido.»
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