TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Incompetência material da justiça do trabalho. Relação jurídico-administrativa. Nterpretação vinculante conferida pelo STF. Efeitos processuais. O pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro nelson jobim no julgamento da medida cautelar naADI 3.395-6/df, no sentido de que, mesmo após a emenda constitucional 45/2004, a justiça do trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o poder público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a competência da justiça comum para pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, registrando ser irrelevante a argumentação de que o contrato é temporário ou precário, ou que tenha sido extrapolado seu prazo inicial. (rcl 11325 agr/CE. Ceará, ag.reg. Na reclamação, relator(a) p/ acórdão. Min. Dias toffoli, julgamento. 06/05/2014. Órgão julgador. Primeira turma). Ao divergir da jurisprudência desta corte superior e do Supremo Tribunal Federal, a decisão regional violou o CF/88, art. 114, I, ensejando o conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito