TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Contribuição sindical. Base de cálculo. Remuneração esta corte superior fixou o entendimento de que a contribuição sindical deve ter como base de cálculo a remuneração do empregado e não o salário-base, em observância aos arts. 580, I e 582, «b», da CLT.
«Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no tema.»
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