TST. Recurso de revista. Horas extras. Jornada laborada. Invalidade dos cartões de ponto. Intervalos intrajornada. Concessão parcial. Matéria fática.
«A empresa alega que o autor contava com dois cartões de ponto, um para anotar a jornada interna, outro para anotar a jornada externa, sendo que a conjugação de ambos refletia a real jornada laborada. Aduz que os citados cartões, longe de se mostrarem britânicos, revelaram o labor em horário extraordinário que foi devidamente quitado. Assim, afirma que não há que se falar em comprometimento da confiabilidade do meio de prova ou fabricação dos cartões de ponto e requer que o mesmo entendimento se estenda às eventuais horas extras decorrentes dos intervalos intrajornada. O Regional, derradeira instância para o exame dos elementos instrutórios dos autos, atestou a invalidade dos cartões de ponto, em face da ausência de registro dos horários de entrada e de saída do autor ou da presença de anotações britânicas. Assim, a verificação dos argumentos da ré em sentido contrário importaria o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase processual à luz da Súmula 126/TST.
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