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DOC. 181.7845.4006.4600

TST. Equiparação salarial.

«O Regional consignou, textualmente, que a empresa não se desincumbiu do ônus impeditivo ou modificativo do direito, como lhe competia, ao passo que o autor demonstrou o exercício de idênticas funções àquelas desempenhadas pelo paradigma. Assim, para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, como pretende a contratante, de que o autor e o paradigma não realizam as mesmas funções, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST.

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