TST. Promoções por antiguidade e merecimento. Plano de cargos e salários. Compensação com progressões concedidas por norma coletiva. Possibilidade.
«Discute-se, no tópico, a possibilidade de se compensar as progressões horizontais previstas no PCCS com aquelas deferidas em normas coletivas. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que é possível tal compensação, a fim de se evitar a duplicidade de pagamentos, ainda que as progressões sejam de origens diversas, tendo em vista que possuem a mesma natureza. Aplica-se, por analogia, o entendimento contido na Súmula 202/TST, que preconiza que, «existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica». Além disso, o indeferimento da compensação pretendida importaria o enriquecimento ilícito do autor, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente, especialmente o CCB/2002, art. 884. Há precedentes. Estando a decisão posta em sentido diverso, merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação do CCB/2002, art. 884 e provido.»
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