TST. Insurgência recursal incompleta. Recurso ordinário efeito devolutivo em profundidade. Horas extras. Afastamento do CLT, art. 62, I. Súmula 393/TST. Julgamento imediato. Teoria da causa madura.
«Extrai-se do acórdão recorrido que o Regional reformou a sentença para fixar «a jornada de trabalho do reclamante como sendo das 8h30 às 19h, de segunda a sexta-feira, com 30 minutos de intervalo intrajornada», afastando a hipótese de incidência do CLT, art. 62, I.
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