TST. Seguridade social. Recurso de revista anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição aplicável. Diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reajuste de 14% estabelecido por meio do dissídio coletivo TST 92590/2003-000-00-00.0. A norma surgida no dissídio coletivo de natureza econômica não se confunde com alteração do pactuado, pois cria novas normas jurídicas a respeito das condições de trabalho aplicáveis no âmbito das categorias contrapostas. Os autores postulam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reajuste de 14%, a partir de maio de 2003, conforme disposto no dissídio coletivo TST 92590/2003-000-00-00.0. Nessa trilha, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, em se tratando de demanda que envolva pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é parcial quinquenal, nos moldes da Súmula 327/TST desta corte. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 327/TST e provido.
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