TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Incidente de recurso repetitivo. A sdbi-1 desta corte superior, em recente decisãoem incidente de recurso repetitivo (tst-irr-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64.
«Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST desta Corte.
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