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DOC. 181.7845.4007.2000

TST. Horas extras e reflexos. Trabalho externo. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.

«Nada obstante o reconhecimento do desempenho da jornada de trabalho externamente, o Colegiado de origem, a partir do exame do acervo fático-probatório dos autos, consignou a possibilidade de fixação da jornada de trabalho do empregado, assim como sua fiscalização. Assim, ante o registro de possibilidade de controle de jornada do empregado, para se concluir de modo diverso, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST.

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