TST. Devolução de descontos. Adiantamentos salariais parcialmente comprovados. O Tribunal Regional concluiu que a documentação dos autos não comprova que todos os descontos efetuados tinham origem em adiantamentos salariais, determinando a devolução daqueles que não se mostram compatíveis com os contracheques do empregado. A decisão regional possui lastro no exame do acervo fático-probatório, de maneira que, ante a não comprovação de que alguns descontos equivalem a adiantamentos de salário, éimperiosa a sua devolução ao empregado. Súmula 126/TST.
«Recurso de revista não conhecido.
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