TST. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada para além da 8ª hora diária. Norma coletiva inválida.
«In casu, o Tribunal Regional consignou a admissão da jornada de até 8 horas para aqueles que laboram em turno ininterrupto de revezamento, porém expressamente registrou que «em vista da jornada acima reconhecida combinada com as horas de percurso deferidas, não tenho dúvida de que a própria reclamada deixou de observar o pactuado, alargando em demasia o turno de trabalho que deveria ser cumprido pelo autor, pelo que não subsiste a pactuação coletiva» - págs. 245-246. Constatado o elastecimento da jornada de trabalho para além da oitava hora diária prevista na Súmula 423/TST, deve ser declarada a invalidade da norma coletiva, sendo devido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a sexta diária. Precedentes. Observa-se, ainda, ser incabível a limitação da condenação ao pagamento apenas do adicional, porquanto não há, nos autos, notícia da existência de horas destinadas à compensação. Assim, não há contrariedade à Súmula 85/TST.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito