TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade. Cerceamento do direito de defesa.
«No caso, o Regional consignou que o fato de outra testemunha da parte contrária ter sido dispensada pelo empregador por justa causa, isoladamente, não a faz suspeita ou impedida de depor em Juízo. Registrou que o fato de uma testemunha litigar contra o mesmo empregador não a torna suspeita, em face do que dispõe a Súmula 357/TST.
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